Garantir os direitos da criança, necessários ao seu bem-estar, não significa que ela não tenha deveres. Direitos e deveres caminham juntos. Respeitá-los e cumpri-los é um exercício de cidadania. É uma atitude de amor orientar os filhos para que assumam suas responsabilidades.1º Princípio – Todas as crianças são credoras destes direitos, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, condição social ou nacionalidade, quer sua ou de sua família. 2º Princípio – A criança tem o direito de ser compreendida e protegida, e devem ter oportunidades para seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. As leis devem levar em conta os melhores interesses da criança.3º Princípio – Toda criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade. 4º Princípio – A criança tem direito a crescer e criar-se com saúde, alimentação, habitação, recreação e assistência médica adequadas, e à mãe devem ser proporcionados cuidados e proteção especiais, incluindo cuidados médicos antes e depois do parto. 5º Princípio - A criança incapacitada física ou mentalmente tem direito à educação e cuidados especiais. 6º Princípio – A criança tem direito ao amor e à compreensão, e deve crescer, sempre que possível, sob a proteção dos pais, num ambiente de afeto e de segurança moral e material para desenvolver a sua personalidade. A sociedade e as autoridades públicas devem propiciar cuidados especiais às crianças sem família e àquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas. 7º Princípio – A criança tem direito à educação, para desenvolver as suas aptidões, sua capacidade para emitir juízo, seus sentimentos, e seu senso de responsabilidade moral e social. Os melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais. A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.8º Princípio - A criança, em quaisquer circunstâncias, deve estar entre os primeiros a receber proteção e socorro. 9º Princípio – A criança gozará proteção contra quaisquer formas de negligência, abandono, crueldade e exploração. Não deve trabalhar quando isto atrapalhar a sua educação, o seu desenvolvimento e a sua saúde mental ou moral. 10 º Princípio – A criança deve ser criada num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes. ![]() Pequenos deveres da criança, sob a orientação dos pais:- Respeitar e obedecer os pais ou responsáveis, ouvindo todas as orientações, sem agredi-los fisica ou verbalmente;- Respeitar as pessoas; - Sair somente com a permissão dos pais; - Ajudar nas tarefas compatíveis com seu desenvolvimento; - Cuidar do material escolar; - Cuidar de sua higiene pessoal; - Zelar por seus pertences; - Dedicar-se às tarefas escolares;
|